Bem - Vindo ao Meu Espaço

Olá a todos!

Sou terapeuta da fala desde 2008 e desde então que exerço o que para mim é a melhor profissão do mundo!

Trabalho em diferentes contextos:

🏡Domiciliar (grande Porto);

💻Sessões por videochamada;

🏣Clínica;

Sou uma profissional em constante formação. Sou mestre em psicopatologia da comunicação e linguagem, pós-graduada em comunicação, linguagem e fala e formada nos 3 níveis de processamento auditivo central. Além disso, participo em várias formações de curta duração nas temáticas da linguagem oral e escrita, em perturbações dos sons da fala e autismo.

A minha grande paixão é a área da linguagem oral e escrita e por isso participo regularmente em formações para educadoras de infância e professores do 1º ciclo.

Neste blog poderá consultar os principais sinais que poderão requerer uma intervenção profissional, bem como os métodos e soluções atualmente utilizadas no âmbito da Terapia da Fala.

Se tiver alguma dúvida ou desejar marcar uma consulta de avaliação, não hesite em contactar-me. 📩

quinta-feira, 20 de março de 2014

"Um entre muitos - A Historia do José"

Corte no subsidio para alunos com necessidades especiais




Face aos recentes acontecimentos relacionados com o protocolo celebrado entre o Instituto da Segurança Social e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, gostaria de partilhar a minha experiência profissional. Sou Terapeuta da Fala e trabalho numa clínica psicopedagógica. Todos os casos de crianças, com atestado médico comprovativo da necessidade do apoio especializado e provenientes de agregados familiares de muitos baixos rendimentos, estão com as terapias suspensas por indeferimento ao abrigo do protocolo acima referido. Muitos destes casos são renovações de processos que se iniciaram no ano lectivo anterior, tendo decorrido nesse ano dentro da devida normalidade e legalidade.SUBSÍDIO POR FREQUÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIALLEGISLAÇÃO: Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de ABRILDecreto-Lei n.º 170/80, de 29 de MaioDecreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de MAIODecreto–Lei n.º 133-C/97, de 30 de MAIODecreto Regulamentar n.º 24-A/97, de 30 de MAIO

O QUE É?Prestação pecuniária mensal de montante destinada a compensar os encargos económicos com o apoio ou educação específica das crianças ou jovens portadores de deficiência titulares do subsídio familiar a crianças e jovens, até aos 24 anos.QUEM TEM DIREITO?Atribuído aos descendentes, portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, que se encontrem numa das seguintes situações:• Frequentem estabelecimentos de educação especial, particulares, com ou sem fins lucrativos ou cooperativos, tutelados pelo Ministério de Educação e que impliquem o pagamento de mensalidade;• Necessitem de frequentar estabelecimento particular de ensino regular, após a frequência do ensino especial;• Necessitem de apoio individualizado, pedagógico ou terapêutico específico, adequado à deficiência de que são portadoras;• Frequentem creche ou jardim de infância normal como meio específico de superar a deficiência e de obter, mais rapidamente, a integração social. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• Requerimento do encarregado de educação ou de quem o substitua, em impresso próprio da Seg. Social (entregue até um mês antes do início de cada ano lectivo);• Prova de matrícula, no caso de frequência de estabelecimento de ensino;•  Declaração de inscrição do estabelecimento pedagógico, referindo o valor da mensalidade;• Declaração de médico especialista que comprove o tipo de deficiência: física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual;• Declaração das receitas ilíquidas do agregado familiar;• Prova da despesa anual com a habitação;• Declaração da entidade patronal do encarregado de educação, de não atribuição de subsídio com idêntico fim ou, no caso positivo, qual o seu valor;• Outros documentos exigidos pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área da residência. Podem consultar toda a informação no website da Segurança Social:http://www4.seg-social.pt/subsidio-por-frequencia-de-estabelecimento-de-educacao-especial Numa manobra política de ilegalidade a referida legislação não tem sido cumprida pelo Governo, apesar dos desmentidos na comunicação social pelo Ministro Mota Soares.Além da ilegalidade e da demagogia habitual da classe política, escandaliza-me a falta de ética e a quebra de deontologia e sigilo profissional, uma vez que os processos das crianças com atestados médicos e que deveriam ser verificados pela Segurança Social, andam a transitar, sem autorização dos interessados e dos respectivos encarregados e educação e médicos, para os agrupamentos escolares, onde algum técnico ou professor indefere os respectivos processos.O futuro destas crianças esta a ser comprometido pois sem as respectivas terapias a probabilidade de aproveitamento escolar é muito reduzido, aumentando no futuro os encargos sociais em virtude do seu insucesso.Uma vez mais testemunhamos uma medida de injustiça social e de aumento da diferença de classes por parte deste Executivo que permanece impune no claro incumprimento da LEI.